segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Maus tratos aos animais: o que são e como denunciar

VIOLÊNCIA MIMÉTICA, ADULTOS, CRIANÇAS E ANIMAIS

(...)A questão (da violência contra os animais), porém, não deve ser vista como problemática ou emblemática apenas para as crianças que praticam a violência, ou para aquelas que, na infância, tendo sofrido violência no âmbito da família, sofrem uma ruptura na sua própria personalidade moral, ao perderem o vínculo de confiança em relação a outros seres em condições privilegiadas para uso da força ou para violentar os desprotegidos ou privilegiados.
(...) não apenas as crianças que praticam abuso contra os animais formam em si mesmas uma matriz cognitiva para depois praticarem abusos contra humanos. É bom que seja publicamente enfatizado, que toda criança, exposta como testemunha de atos de violência contra animais, torna-se aprendiz de violência, ainda que no momento da cena contra o animal essa criança não tenha tomado parte ativa no ato.
O ser humano aprende não apenas fazendo, mas, também, e principalmente, observando e imitando.
(...) As crianças, aterrorizados por presenciarem, impotentes, atos de crueldade contra outros bichos (os animais), têm abalada, em sua própria estrutura emocional e moral, a matriz cognitiva e ética da confiança nos demais seres vivos, o que as pode levar a concluir que a única maneira de escapar da violência e de não sofrer, é tornar-se violentas também.
(...)
Sônia T. Felipe – Núcleo de Ética Prática/UFSC

LEI

- Constituição Federal de 1988 - Art. 225, inciso VII
- Decreto Lei nº 24.645/34 - define maus tratos contra animais
- Lei Federal nº 9.605/88 - Lei dos Crimes Ambientais

EXEMPLOS DE MAUS TRATOS

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/34.

A DENÚNCIA

Sempre que houver desrespeito aos direitos dos animais, qualquer cidadão pode repreender, denunciar e apreender o animal, se julgar necessário para garantir seu bem-estar físico ou psicológico.
Todo o cidadão pode, amparado por lei, interferir em questões de maus tratos contra os animais pois isto é CRIME. Tem o direito de recorrer ao auxílio policial, caso se faça necessário, e registrar a ocorrência na delegacia mais próxima.
Ao perceber ou saber sobre uma situação de maus tratos:
- Analise a veracidade da situação
- Defenda sempre o direito do animal
- Opte, se possível, pelo diálogo e orientação, visando auxiliar o proprietário a corrigir seus equívocos
- No caso de dúvidas, solicite orientação de protetores ou ONGs

COMO DENUNCIAR, em Porto Alegre

Se houver flagrante ou emergência, ligue para o 190.
Acione o Batalhão Ambiental/ Brigada Militar através dos telefones (51) 3326-1165/3288-5146/3339-4219/3339-4568.
No caso de maus tratos a CAVALOS, ligue para a EPTC através do telefone 118.

Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia da Polícia Civil ou Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime.
É importante levar fotos que comprovem os maus-tratos e/ou testemunhas.

E LEMBRE-SE: Quando você não faz parte da solução, você faz parte do problema!
Não se omita diante de um animal em sofrimento pois você pode ser a última esperança dele.

ANITA (Antes e Depois) - vítima de maus tratos e abandono

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